Simples Nacional 2026: limites, anexos e quando migrar
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas PMEs brasileiras — em 2024 cobria mais de 22 milhões de empresas. Sua atratividade vem da apuração unificada (DAS único substitui IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + IPI + ICMS + ISS + CPP) e da simplicidade documental. Mas Simples não é sempre vantagem: para certas atividades, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real podem ser mais baratos. Este guia explica os anexos, alíquotas, limites em 2026 e como decidir.
Os limites do Simples Nacional em 2026
Os limites de receita bruta para enquadramento (Lei Complementar 123/2006, art. 3º):
- MEI — R$ 81.000 por ano
- ME (Microempresa) — R$ 360.000 por ano
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — R$ 4.800.000 por ano
- Sublimite estadual — alguns estados (AM, AP, RR, RO, TO) usam sublimite menor para ICMS-ISS, recolhendo a diferença pelo regime normal
Os cinco anexos — qual é o seu
Cada atividade econômica é classificada em um dos 5 anexos:
- Anexo I — Comércio (lojas físicas, e-commerce, atacado, varejo) — alíquota inicial 4%
- Anexo II — Indústria (fabricação, montagem) — alíquota inicial 4,5%
- Anexo III — Serviços tradicionais (academia, escola, salão de beleza, consultoria) — alíquota inicial 6%
- Anexo IV — Serviços de saúde e advocacia — alíquota inicial 4,5%
- Anexo V — Serviços técnicos / TI (varia conforme fator R = folha / receita) — alíquotas mais altas; quando fator R ≥ 28% migra para Anexo III
Fator R — o detalhe que muda tudo no Anexo V
Empresas de TI, marketing, engenharia e consultoria técnica caem no Anexo V por padrão (alíquotas iniciais de 15,5%). MAS se a folha de pagamento (CLT + pró-labore + INSS patronal) representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa migra automaticamente para o Anexo III (alíquotas iniciais de 6%). Esse é o famoso "fator R". Para SaaS e agências, vale planejar a folha de modo a manter o fator R acima de 28%.
Cálculo de alíquota efetiva — a tabela é progressiva
Diferente do que muitos pensam, a alíquota do Simples não é fixa em "4%" ou "6%". Ela é progressiva por faixa de faturamento. A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12 = alíquota efetiva. Para uma ME que faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses no Anexo I, a alíquota efetiva é aproximadamente 5,5% — não 7,3% da segunda faixa. Use uma calculadora oficial ou peça a apuração ao contador.
Quando migrar para Lucro Presumido ou Real
Migre se: (1) sua receita ultrapassou R$ 4,8 mi nos últimos 12 meses — Simples é vedado; (2) seu CNAE é vedado ao Simples (algumas atividades financeiras, importação direta); (3) o cálculo Presumido fica mais barato — empresas com folha pequena no Anexo V costumam pagar mais Simples do que Presumido; (4) você é exportador grande — Lucro Real permite recuperação de PIS/COFINS exportação. Faça simulação anual com o contador.
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Perguntas frequentes
Quando vence o DAS-MEI?
Dia 20 de cada mês. Atraso gera juros 0,33% ao dia até o limite legal.
Posso optar pelo Simples no meio do ano?
Não — o ingresso é em janeiro do ano subsequente, exceto para empresas recém-abertas (que podem optar no momento da inscrição CNPJ).
Atividade dupla — escolho um anexo?
Cada atividade é tributada no seu anexo (sublimite por atividade). A receita total é somada para o RBT12 (limite anual).
Fator R conta colaborador PJ?
Não. Apenas folha CLT, pró-labore e INSS patronal contam. Pagamento a PJ não entra.
ICMS-ST no Simples — pago duas vezes?
Empresas no Simples também são responsáveis por ICMS-ST quando vendem para distribuidores. O ICMS já cobrado na entrada não dá crédito (vedação do Simples), mas a venda subsequente é tributada normalmente.

